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Noticia 005 - Março 2025

Aumento do ITCMD impulsiona antecipação de heranças e exige atenção no IR 2025

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A expectativa de aumento das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em 2025 levou muitos contribuintes a anteciparem a divisão de bens, elevando a arrecadação do tributo em 13% no último ano. Essa antecipação deve gerar dúvidas na declaração do Imposto de Renda 2025, exigindo que doadores e beneficiários declarem corretamente os valores transmitidos.

A Reforma Tributária de 2023 estabeleceu a adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD, com um teto de 8%, dobrando o imposto em Estados como São Paulo. Embora as mudanças ainda dependam de regulamentação e só entrem em vigor em 2026, a busca por evitar a nova tributação impulsionou doações antecipadas.

Quem realizou doações deve informar os valores e os dados do beneficiário na ficha de "Pagamentos Efetuados", enquanto os donatários devem registrar os recebimentos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Além disso, a declaração ao fisco estadual continua obrigatória.

Especialistas recomendam que herdeiros organizem toda a documentação necessária para comprovar o pagamento do ITCMD e evitar problemas com a Receita Federal. No caso de venda de bens herdados com lucro, é necessário calcular o ganho de capital e pagar o imposto correspondente.

O planejamento sucessório ganha destaque diante das mudanças, ajudando a evitar disputas familiares e reduzir custos tributários. A falta de organização pode resultar em penalidades, já que a informatização da Receita Federal facilita a fiscalização e o cruzamento de informações entre os órgãos tributários.

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