CLT: prazos de rescisão após a reforma e aplicação da multa
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina a formalização da rescisão do contrato de trabalho, estabelecendo prazos, documentos obrigatórios e regras para o pagamento das verbas rescisórias. Criado em 1943, o dispositivo tem como finalidade garantir que o desligamento ocorra de forma padronizada, com segurança jurídica para empregadores e empregados, evitando atrasos e prejuízos ao trabalhador.
Na prática, o artigo define como devem ser pagas as verbas rescisórias, quais documentos precisam ser entregues e em quanto tempo o processo deve ser concluído. O correto cumprimento dessas regras é essencial para prevenir penalidades e reduzir riscos trabalhistas.
Prazo único após a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 passou a prever um prazo único para todos os tipos de desligamento. O §6º determina que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir do término efetivo do contrato, independentemente da modalidade de rescisão.
Esse prazo aplica-se a pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, término de contrato por prazo determinado e aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
Multa pelo descumprimento
O §8º do artigo 477 prevê multa quando a empresa não cumpre o prazo legal. Atualmente, a penalidade aplicada na prática corresponde a um salário do empregado, desde que não fique comprovado que o atraso ocorreu por culpa do próprio trabalhador. O antigo índice BTN, mencionado na lei, encontra-se extinto.
Há discussões quanto à base de cálculo da multa, mas o entendimento predominante, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é de que ela deve considerar a remuneração total, e não apenas o salário-base.
Riscos para a empresa
O descumprimento do artigo 477 pode gerar impactos financeiros e reputacionais, como ações judiciais, inclusive por danos morais, autuações do Ministério do Trabalho e Emprego e inconsistências no eSocial, exigindo retificações e aumentando o risco de fiscalizações futuras.
Boas práticas para evitar penalidades
Para cumprir o prazo legal e evitar multas, é recomendável que as empresas adotem rotinas organizadas no RH, como checklist de desligamento, controle de ponto digital e conferência prévia de férias, horas extras e demais verbas. Essas medidas aumentam a agilidade do processo e reduzem falhas operacionais.
O artigo 477 da CLT ocupa papel central no encerramento do vínculo empregatício. O cumprimento do prazo de 10 dias e das obrigações legais é fundamental para garantir regularidade, evitar sanções e preservar a segurança jurídica das empresas.
Com uma equipe técnica qualificada, o BL Contabilidade oferece suporte completo para que sua empresa atue em conformidade com a legislação trabalhista.
SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Solicite um Orçamento Sem Compromisso
Temos a solução certa para o seu negócio.
